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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.714 de 10 de julho de 1964

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Art. 2º

Para os efeitos deste decreto, a Comissão Coordenadora de Abastecimento exercerá os plenos poderes conferidos pela legislação estadual aos órgãos que a integram, bem como os delegados ao Estado pelos órgãos competentes da União.