Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.714 de 10 de julho de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As repartições e órgãos da administração do Estado prestarão à Comissão Coordenadora toda a colaboração de que ela necessitar.