Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.714 de 10 de julho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Comissão Coordenadora de Abastecimento, de âmbito estadual, incumbida de indicar, coordenar, promover e executar todas as medidas necessárias ao suprimento dos produtos básicos indispensáveis ao sustento do povo e à defesa da sua economia.