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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.714 de 10 de julho de 1964

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Art. 1º

É criada a Comissão Coordenadora de Abastecimento, de âmbito estadual, incumbida de indicar, coordenar, promover e executar todas as medidas necessárias ao suprimento dos produtos básicos indispensáveis ao sustento do povo e à defesa da sua economia.