Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.713 de 09 de julho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Revogam-se as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.