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Artigo 615 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 615

Ao cirurgião-dentista cumpre: 1º permanecer em seu gabinete durante as horas do expediente determinadas pelo director a executar cuidadosamente os trabalhos de clinica e prothese dentaria que lhe forem solicitados pelos officiaes e praças e suas famílias; 2º manter em dia rigoroso asseio o respectivo gabinete e o instrumental cirurgico a seu cargo, sendo responsavel pelos extravios e estragos que se derem por descuido ou negligencia; 3º registrar em livros os nomes, postos e corpos de todos os officiaes e praças submettidos a tratamento, bem como os nomes das pessoas de suas famílias; 4º commmunicar ao medico auxiliar as occorrencias que se derem no gabinete dentario e a respeito das quaes se torne necessaria qualquer providencia; 5º participar ao mesmo funccionario a necessidade de ser alguma praça submettida a tratamento medico ou internada no hospital; 6º examinar e verificar com o medio auxiliar e o que for designado pelo director os medicamentos e apparelhos destinados ao gabinete; 7º escripturar nos livros competentes todos os medicamentos, apparelhos e demais artigos recebidos e bem assim os que sahirem, organizando, nos épocas próprias e de accordo com os modelos adoptados, os mappas respectivos; 8º apresentar ao director, por intermedio do medico auxiliar, no ultimo dia de cada mez, a relação dos medicamentos, apparelhos e demais artigos fornecidos ao gabinete e bem assim a relação dos que tenham sahido; 9º fazer pedido, por intermedio do medico auxiliar, dos artigos necessarios ao gabinete; 10. organizar e apresentar ao medico auxiliar, no dia primeiro de cada mez, as relações nominaes, por corpos e fracções, sommadas e conferidas, dos officiaes e praças devedores do Hospital por trabalhos de ptothese dentaria, de conformidade com o artigo 385 do presente regulamento, mencionando a importância dos mesmos; 11. apresentar ao medico auxiliar, no dia primeiro de cada mez, o mappa do movimento clinico do gabinete e dos serviços prestados pelo mesmo; 12. apresentar, até o dia trinta e um de janeiro de cada anno, por intermedio do medico auxiliar, relatório circumstanciado dos trabalhos effectuados no anno anterior, fazendo-o acompanhar do respectivo mappa estatistico e do mappa annual de carga e descarga do gabinete; 13. comparecer ás reuniões do Conselho Economico e Administrativo; 14. escrever diariamente em livro próprio a movimento do gabinete dentario.