Artigo 277 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 277
As commissões de material só poderão funccionar completas. CAPITULO XXVI Da officina de armeiro
As commissões de material só poderão funccionar completas. CAPITULO XXVI Da officina de armeiro