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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 770 de 08 de novembro de 2024

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Art. 2º

– A ementa do Decreto NE nº 67, de 2022, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino – Pedra Bonita, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divino e Pedra Bonita.".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 770 /2024