Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 770 de 08 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A ementa do Decreto NE nº 67, de 2022, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino – Pedra Bonita, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divino e Pedra Bonita.".