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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 770 de 08 de novembro de 2024

Altera o Decreto NE nº 67, de 7 de fevereiro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 67, de 7 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Divino e Pedra Bonita, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino – Pedra Bonita, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divino e Pedra Bonita.".

Art. 2º

– A ementa do Decreto NE nº 67, de 2022, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino – Pedra Bonita, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divino e Pedra Bonita.".

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de fevereiro de 2022.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 770 de 08 de novembro de 2024