Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 768 de 08 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequitinhonha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitinhonha.