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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 768 de 08 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequitinhonha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitinhonha. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jequitinhonha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jequitinhonha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jequitinhonha.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 768, de 8 de novembro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, a ser construída, partindo da propriedade de Vale do Sol Agri Frutas e Investimentos Ltda., na coordenada 283074:8173076, área rural do Município de Jequitinhonha, percorre-se 386 m em linha reta até a divisa da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG na coordenada 283378:8172847, compreendendo a distância total de 386 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.790 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 768 de 08 de novembro de 2024