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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 767 de 30 de outubro de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$421.123.005,50 (quatrocentos e vinte e um milhões cento e vinte e três mil cinco reais e cinquenta centavos);

II

do saldo financeiro da portaria nº 426/2023 (Termo de Adesão 13/2023) MQV, firmada em 17 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$392.095,05 (trezentos e noventa e dois mil noventa e cinco reais e cinco centavos);

III

do saldo financeiro da portaria nº 483/2021 (Termo de Adesão 26/2022), firmada em 19 de dezembro de 2022 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.364.224,11 (cinco milhões trezentos e sessenta e quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e onze centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 144/2022, firmado em 12 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, no valor de R$1.207,66 (mil duzentos e sete reais e sessenta e seis centavos);

V

do saldo financeiro da portaria nº 879/2019, firmada em 4 de dezembro de 2019 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$665.453,04 (seiscentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reais e quatro centavos).