Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 765 de 08 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias para complementação da construção da Ponte sobre o Rio São Francisco e complementação das obras de melhoramento e pavimentação da variante de acesso sobre a Ponte do Rio São Francisco, no trecho São Francisco – Pintópolis, no Município de São Francisco.