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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 765 de 08 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias para complementação da construção da Ponte sobre o Rio São Francisco e complementação das obras de melhoramento e pavimentação da variante de acesso sobre a Ponte do Rio São Francisco, no trecho São Francisco – Pintópolis, no Município de São Francisco. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de São Francisco, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias para complementação da construção da Ponte sobre o Rio São Francisco e complementação das obras de melhoramento e pavimentação da variante de acesso sobre a Ponte do Rio São Francisco, no trecho São Francisco – Pintópolis, no Município de São Francisco.

Art. 3º

– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 765, de 8 de novembro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área 1: área de terreno com a medida de 9.696,09 m², iniciando a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 8.250.159,51 m e E 485.459,73 m; deste, segue com azimute de 308°31'22,95" por uma distância de 59,16 m, até o ponto P01, de coordenadas N 8.250.196,36 m e E 485.413,44 m; deste, segue com azimute de 36°46'20,53" por uma distância de 89,91 m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.250.268,38 m e E 485.467,27 m; deste, segue com azimute de 31°05'17,62" por uma distância de 41,80 m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.250.304,18 m e E 485.488,85 m; deste, segue com azimute de 134°42'07,11" por uma distância de 81,71 m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.250.246,71 m e E 485.546,93 m; deste, segue com azimute de 212°23'24,07" por uma distância de 71,28 m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.250.186,52 m e E 485.508,74 m; deste, segue com azimute de 241°09'01,75" por uma distância de 55,96 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição; II – área 2: área de terreno com a medida de 129.167,24 m², iniciando a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 8.236.061,34 m e E 507.960,64 m; deste, segue com azimute de 299°18'40,53" por uma distância de 238,85 m, até o ponto P01, de coordenadas N 8.236.178,27 m e E 507.752,37 m; deste, segue com azimute de 28°31'48,57" por uma distância de 541,49 m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.236.654,00 m e E 508.011,00 m; deste, segue com azimute de 118°43'34,08" por uma distância de 237,19 m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.236.540,00 m e E 508.219,00 m; deste, segue com azimute de 208°21'28,96" por uma distância de 543,93 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição; III – área 3: área de terreno com a medida de 63.931,54 m², iniciando a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 8.230.125,12 m e E 510.130,97 m; deste, segue com azimute de 322°59'23,24" por uma distância de 204,39 m, até o ponto P01, de coordenadas N 8.230.288,32 m e E 510.007,94 m; deste, segue com azimute de 55°41'10,14" por uma distância de 369,40 m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.230.496,57 m e E 510.313,05 m; deste, segue com azimute de 171°36'00,59" por uma distância de 223,76 m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.230.275,21 m e E 510.345,74 m; deste, segue com azimute de 235°03'05,71" por uma distância de 262,02 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição; IV – área 4: área de terreno com a medida de 18.483,52 m², iniciando a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 8.215.048,65 m e E 497.344,60 m; deste, segue com azimute de 292°10'58,82" por uma distância de 60,86 m, até o ponto P01, de coordenadas N 8.215.071,63 m e E 497.288,24 m; deste, segue com azimute de 22°09'04,56" por uma distância de 72,42 m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.215.138,71 m e E 497.315,55 m; deste, segue com azimute de 292°57'41,78" por uma distância de 16,38 m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.215.145,10 m e E 497.300,47 m; deste, segue com azimute de 23°10'23,39" por uma distância de 82,20 m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.215.220,66 m e E 497.332,81 m; deste, segue com azimute de 111°21'30,79" por uma distância de 15,26 m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.215.215,10 m e E 497.347,02 m; deste, segue com azimute de 26°32'00,98" por uma distância de 32,34 m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.215.244,04 m e E 497.361,47 m; deste, segue com azimute de 58°11'54,25" por uma distância de 36,30 m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.215.263,16 m e E 497.392,31 m; deste, segue com azimute de 110°57'58,64" por uma distância de 68,77 m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.215.238,56 m e E 497.456,53 m; deste, segue com azimute de 204°12'34,64" por uma distância de 155,65 m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.215.096,60 m e E 497.392,70 m; deste, segue com azimute de 297°55'52,95" por uma distância de 28,61 m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.215.110,00 m e E 497.367,42 m; deste, segue com azimute de 200°24'17,77" por uma distância de 65,45 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição; V – área 5: área de terreno com a medida de 42.153,82 m², inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P00, de coordenadas N 8.233.478,53 m e E 511.526,54 m; deste, segue com azimute de 319°29'31,90" por uma distância de 118,99 m, até o ponto P01, de coordenadas N 8.233.569,00 m e E 511.449,25 m; deste, segue com azimute de 319°29'31,90" por uma distância de 124,76 m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.233.663,86 m e E 511.368,21 m; deste, segue com azimute de 319°29'31,90" por uma distância de 97,28 m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.233.737,83 m e E 511.305,02 m; deste, segue com azimute de 327°14'51,90" por uma distância de 77,95 m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.233.803,38 m e E 511.262,85 m; deste, segue com azimute de 67°00'18,02" por uma distância de 114,55 m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.233.848,13 m e E 511.368,30 m; deste, segue com azimute de 155°38'35,48" por uma distância de 41,90 m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.233.809,96 m e E 511.385,58 m; deste, segue com azimute de 148°35'33,01" por uma distância de 64,00 m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.233.755,34 m e E 511.418,93 m; deste, segue com azimute de 140°49'04,41" por uma distância de 42,83 m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.233.722,14 m e E 511.445,99 m; deste, segue com azimute de 136°27'59,53" por uma distância de 137,59 m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.233.622,39 m e E 511.540,76 m; deste, segue com azimute de 136°41'19,40" por uma distância de 109,18 m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.233.542,95 m e E 511.615,65 m; deste, segue com azimute de 233°00'48,54" por uma distância de 42,25 m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.233.517,53 m e E 511.581,90 m; deste, segue com azimute de 234°50'09,88" por uma distância de 67,72 m, até o ponto P00, onde teve início essa descrição. Os terrenos perfazem uma área total estimada de 263.432,21 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.
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