Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 69
– Neste registro, haverá 3 classes de profissionaes: 1º classe, mestres de obras. 2º classe, profissionaes diplomados. 3º classe, empreiteiros.