Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 764 de 08 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de ampliação do Metrô BH – Linha 2, trecho Estação Amazonas, no Município Belo Horizonte.