Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 763 de 08 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Concessionária Metrô BH S.A., sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, conforme o Contrato nº 002/2023 – Contrato de Concessão Comum para a Prestação dos Serviços de Gestão, Operação e Manutenção da Rede Metroferroviária da Região Metropolitana de Belo Horizonte, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.