Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.624 de 23 de maio de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Coordenação baixará normas para o funcionamento do Conselho e da Secretaria.
A Coordenação baixará normas para o funcionamento do Conselho e da Secretaria.