Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.624 de 23 de maio de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Incluem-se na Coordenação do Crédito Rural, para os efeitos deste Decreto, os seguintes estabelecimentos:

I

Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.

II

Banco Mineiro da Produção S.A.

III

Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais S.A.

IV

Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.

V

Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

VI

Companhia de Crédito e Financiamento de Minas Gerais - COFIMIG.