Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.624 de 23 de maio de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Incluem-se na Coordenação do Crédito Rural, para os efeitos deste Decreto, os seguintes estabelecimentos:
I
Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.
II
Banco Mineiro da Produção S.A.
III
Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais S.A.
IV
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
V
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
VI
Companhia de Crédito e Financiamento de Minas Gerais - COFIMIG.