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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.624 de 23 de maio de 1964

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Art. 2º

Incluem-se na Coordenação do Crédito Rural, para os efeitos deste Decreto, os seguintes estabelecimentos:

I

Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.

II

Banco Mineiro da Produção S.A.

III

Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais S.A.

IV

Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.

V

Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

VI

Companhia de Crédito e Financiamento de Minas Gerais - COFIMIG.