Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.624 de 23 de maio de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Coordenação do Crédito Rural, a que se refere o artigo 8º do decreto nº 7.362, de 2 de janeiro de 1964, é o órgão de planejamento e coordenação da política de crédito rural dos estabelecimentos de crédito subordinados ao Governo do Estado ou sob seu controle acionário.