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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.624 de 23 de maio de 1964

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Art. 1º

A Coordenação do Crédito Rural, a que se refere o artigo 8º do decreto nº 7.362, de 2 de janeiro de 1964, é o órgão de planejamento e coordenação da política de crédito rural dos estabelecimentos de crédito subordinados ao Governo do Estado ou sob seu controle acionário.