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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.562 de 01 de abril de 1927

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Art. 2º

– Fica marcado o dia 17 do corrente mês para a eleição do Conselho Deliberativo de que trata o art. 4º do decreto referido no artigo anterior e para a dos juízes de paz.