Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.562 de 01 de abril de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica marcado o dia 17 do corrente mês para a eleição do Conselho Deliberativo de que trata o art. 4º do decreto referido no artigo anterior e para a dos juízes de paz.