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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.562 de 01 de abril de 1927

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 1º


Art. 1º

– Fica criada, provisoriamente, uma Prefeitura no distrito de São Lourenço, município de Pouso Alto, a qual será regida, até a expedição do respectivo regulamento, pelo dec. nº 1.777, de 30 de dezembro de 1904.

Art. 2º

– Fica marcado o dia 17 do corrente mês para a eleição do Conselho Deliberativo de que trata o art. 4º do decreto referido no artigo anterior e para a dos juízes de paz.


Fica criada, provisoriamente, uma Prefeitura no distrito de São Lourenço, município de Pouso Alto, a qual será regida, até a expedição do respectivo regulamento, pelo dec. nº 1.777, de 30 de dezembro de 1904. Art. 2º – Fica marcado o dia 17 do corrente mês para a eleição do Conselho Deliberativo de que trata o art. 4º do decreto referido no artigo anterior e para a dos juízes de paz. Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em São Lourenço, 1º de abril de 1927. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA Djalma Pinheiro Chagas Francisco Luiz da Silva Campos

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