Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.549 de 25 de março de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o quarto Grupo Escolar na cidade de Itapecerica. (Vide Lei nº 5.190, de 27/5/1969.)
– Fica criado o quarto Grupo Escolar na cidade de Itapecerica. (Vide Lei nº 5.190, de 27/5/1969.)