Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.549 de 25 de março de 1964
Cria o Quarto Grupo Escolar na cidade de Itapecerica. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o artigo 33 e parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de março de 1964.
– Fica criado o quarto Grupo Escolar na cidade de Itapecerica. (Vide Lei nº 5.190, de 27/5/1969.)
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado. =========================== Data da última atualização: 21/8/2017.