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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.549 de 25 de março de 1964

Cria o Quarto Grupo Escolar na cidade de Itapecerica. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o artigo 33 e parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de março de 1964.


Art. 1º

– Fica criado o quarto Grupo Escolar na cidade de Itapecerica. (Vide Lei nº 5.190, de 27/5/1969.)

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado. =========================== Data da última atualização: 21/8/2017.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.549 de 25 de março de 1964