Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 754 de 21 de novembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 837355/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$1.156.427,62 (um milhão cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos);

III

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 837355/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$6.366,32 (seis mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais);

V

do saldo financeiro do convênio TA 1 TC Cemig GT, firmado em 11 de outubro de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Cemig Geração e Transmissão, no valor de R$45.340,00 (quarenta e cinco mil trezentos e quarenta reais);

VI

do excesso de arrecadação da receita da portaria nº 09/2022, firmada em 13 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$120.394.088,89 (cento e vinte milhões trezentos e noventa e quatro mil oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos). (Inciso com redação dada pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 648, de 15/12/2023.)

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 754, de 21 de novembro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 155) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123084-4.255-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 772.432,00 1231.20608147-4.516-0001-3320-0-10.3 6.366,32 1231.20608147-4.516-0001-3320-0-24.1 1.156.427,62 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1 278.714,34 1251.10302037-2.022-0001-4490-0-49.2 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 119.983,00 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 1.327.813,00 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 70.000,00 1261.12361106-4.297-0001-4450-0-10.1 452.516,00 1261.12365112-2.070-0001-3191-0-10.1 13.300,00 1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 1.039.670,00 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 70.156,00 1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 100.684,00 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 937.351,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.154-0001-4440-0-33.1 3.048.860,75 1301.26453073-4.160-0001-3390-0-57.1 120.394.088,89 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.469-0001-3390-0-53.1 435.000,00 1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1 309.947,86 1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1 92.850,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1 1.850.196,15 1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.1 12.005,99 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1 58.000,00 1541.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1 79.000,00 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 1.649,15 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.098-0001-3390-0-70.1 45.340,00 2071.19573068-4.496-0001-4450-0-10.1 9.154.880,00 2071.19573068-4.498-0001-3350-0-10.1 9.425.314,00 2071.19573068-4.498-0001-4450-0-10.1 160.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 355.568,00 2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 16.440,00 2201.13391054-4.119-0001-3190-1-10.1 266.576,00 2201.13391054-4.119-0001-3191-1-10.1 100.219,00 2201.13391054-4.119-0001-3390-1-10.7 3.155,00 2201.13391056-4.121-0001-3190-0-10.1 215.886,00 2201.13391056-4.121-0001-3390-0-10.7 40.293,00 2201.13391060-4.122-0001-3190-0-10.1 26.064,00 2201.13391060-4.122-0001-3390-0-10.7 4.804,00 2201.13391061-4.123-0001-3190-0-10.1 89.725,00 2201.13391061-4.123-0001-3390-0-10.7 55.055,00 2201.13391061-4.125-0001-3190-0-10.1 199.579,00 2201.13391061-4.125-0001-3390-0-10.7 92.536,00 2201.13391061-4.128-0001-3190-0-10.1 53.184,00 2201.13391061-4.128-0001-3390-0-10.7 545,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 70.911,70 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421152-1.060-0001-4490-0-39.1 500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 157.003.086,77 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123084-4.255-0001-4490-0-10.1 3.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 772.432,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.7 1.519.629,00 1251.10302037-2.023-0001-4490-0-49.2 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 3.608.957,00 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7 137.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-4.392-0001-3390-0-10.1 278.714,34 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 1.649,15 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.007-0001-3390-0-10.1 2.750.000,00 2071.19572068-1.034-0001-3360-0-10.1 137.480,00 2071.19573068-1.031-0001-3390-0-10.1 154.595,00 2071.19573068-1.047-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 2071.19573068-1.047-0001-4490-0-10.1 3.000.000,00 2071.19573068-4.496-0001-3390-0-10.1 8.454.880,00 2071.19573068-4.502-0001-3390-0-10.1 2.243.239,00 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1 70.000,00 2161.12363108-4.365-0001-4490-0-10.1 452.516,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-33.1 3.048.860,75 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.17511049-4.094-0001-3390-1-71.1 40.000,00 2421.20608064-4.184-0001-3390-1-71.1 30.911,70 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421152-1.060-0001-3390-0-39.1 500.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 32.700.863,94 ============================================================ Data da última atualização: 18/12/2023.