– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$157.003.086,77 (cento e cinquenta e sete milhões três mil oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro do convênio nº 837355/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$1.156.427,62 (um milhão cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 837355/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$6.366,32 (seis mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais);
do saldo financeiro do convênio TA 1 TC Cemig GT, firmado em 11 de outubro de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Cemig Geração e Transmissão, no valor de R$45.340,00 (quarenta e cinco mil trezentos e quarenta reais);
do excesso de arrecadação da receita da portaria nº 09/2022, firmada em 13 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$120.394.088,89 (cento e vinte milhões trezentos e noventa e quatro mil oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
(Inciso com redação dada pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 648, de 15/12/2023.)
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 754, de 21 de novembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 155)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04123084-4.255-0001-3390-0-10.1
3.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
772.432,00
1231.20608147-4.516-0001-3320-0-10.3
6.366,32
1231.20608147-4.516-0001-3320-0-24.1
1.156.427,62
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1
278.714,34
1251.10302037-2.022-0001-4490-0-49.2
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
119.983,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
1.327.813,00
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1
70.000,00
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-10.1
452.516,00
1261.12365112-2.070-0001-3191-0-10.1
13.300,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1
1.039.670,00
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1
70.156,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1
100.684,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
937.351,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-33.1
3.048.860,75
1301.26453073-4.160-0001-3390-0-57.1
120.394.088,89
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.469-0001-3390-0-53.1
435.000,00
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1
309.947,86
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1
92.850,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1
1.850.196,15
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.1
12.005,99
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1
58.000,00
1541.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1
79.000,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
1.649,15
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-70.1
45.340,00
2071.19573068-4.496-0001-4450-0-10.1
9.154.880,00
2071.19573068-4.498-0001-3350-0-10.1
9.425.314,00
2071.19573068-4.498-0001-4450-0-10.1
160.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
355.568,00
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
16.440,00
2201.13391054-4.119-0001-3190-1-10.1
266.576,00
2201.13391054-4.119-0001-3191-1-10.1
100.219,00
2201.13391054-4.119-0001-3390-1-10.7
3.155,00
2201.13391056-4.121-0001-3190-0-10.1
215.886,00
2201.13391056-4.121-0001-3390-0-10.7
40.293,00
2201.13391060-4.122-0001-3190-0-10.1
26.064,00
2201.13391060-4.122-0001-3390-0-10.7
4.804,00
2201.13391061-4.123-0001-3190-0-10.1
89.725,00
2201.13391061-4.123-0001-3390-0-10.7
55.055,00
2201.13391061-4.125-0001-3190-0-10.1
199.579,00
2201.13391061-4.125-0001-3390-0-10.7
92.536,00
2201.13391061-4.128-0001-3190-0-10.1
53.184,00
2201.13391061-4.128-0001-3390-0-10.7
545,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1
70.911,70
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421152-1.060-0001-4490-0-39.1
500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
157.003.086,77
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04123084-4.255-0001-4490-0-10.1
3.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
772.432,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.7
1.519.629,00
1251.10302037-2.023-0001-4490-0-49.2
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1
3.608.957,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7
137.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-4.392-0001-3390-0-10.1
278.714,34
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
1.649,15
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.007-0001-3390-0-10.1
2.750.000,00
2071.19572068-1.034-0001-3360-0-10.1
137.480,00
2071.19573068-1.031-0001-3390-0-10.1
154.595,00
2071.19573068-1.047-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
2071.19573068-1.047-0001-4490-0-10.1
3.000.000,00
2071.19573068-4.496-0001-3390-0-10.1
8.454.880,00
2071.19573068-4.502-0001-3390-0-10.1
2.243.239,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1
70.000,00
2161.12363108-4.365-0001-4490-0-10.1
452.516,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-33.1
3.048.860,75
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511049-4.094-0001-3390-1-71.1
40.000,00
2421.20608064-4.184-0001-3390-1-71.1
30.911,70
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421152-1.060-0001-3390-0-39.1
500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
32.700.863,94
============================================================
Data da última atualização: 18/12/2023.