Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.530 de 11 de março de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o terceiro Grupo Escolar na cidade de Sabará. (Vide Decreto nº 7.665, de 4/6/1964.) (Vide Decreto nº 43.463, de 17/7/2003.)
– Fica criado o terceiro Grupo Escolar na cidade de Sabará. (Vide Decreto nº 7.665, de 4/6/1964.) (Vide Decreto nº 43.463, de 17/7/2003.)