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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.530 de 11 de março de 1964

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Art. 1º

– Fica criado o terceiro Grupo Escolar na cidade de Sabará. (Vide Decreto nº 7.665, de 4/6/1964.) (Vide Decreto nº 43.463, de 17/7/2003.)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.530 de 11 de março de 1964