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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.530 de 11 de março de 1964

Cria o terceiro Grupo Escolar na cidade de Sabará. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o artigo e parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de março de 1964.


Art. 1º

– Fica criado o terceiro Grupo Escolar na cidade de Sabará. (Vide Decreto nº 7.665, de 4/6/1964.) (Vide Decreto nº 43.463, de 17/7/2003.)

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça =========================== Data da última atualização: 29/8/2017.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.530 de 11 de março de 1964