Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 75 de 30 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 579, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 579, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.