Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 579, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2022.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 75, de 30 de janeiro de 2024)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 579, de 14 de setembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte:
I – área 1: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.549.685,522 m e E=390.940,576 m; deste, segue com azimute de 355°36'05" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.549.700,478 m e E=390.939,426 m; deste, segue com azimute de 85°36'05" e distância de 5,88 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.549.700,929 m e E=390.945,288 m; deste, segue com azimute de 358°15'51" e distância de 19,56 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.549.720,478 m e E=390.944,695 m; deste, segue confrontando com P2-Alexandre Ribeiro da Costa e outros com azimute de 6°02'38" e distância de 6,16 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.549.726,602 m e E=390.945,343 m; deste, segue com azimute de 6°56'26" e distância de 33,60 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.549.759,951 m e E=390.949,403 m; deste, segue com azimute de 88°15'51" e distância de 9,10 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.549.760,227 m e E=390.958,498 m; deste, segue com azimute de 178°15'51" e distância de 73,19 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.549.687,071 m e E=390.960,714 m; deste, segue com azimute de 265°36'05" e distância de 20,20 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.549.685,522 m e E=390.940,576 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.071,65 m²;
II – área 2: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.549.720,478 m e E=390.944,695 m; deste, segue com azimute de 358°15'51" e distância de 39,31 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.549.759,773 m e E=390.943,504 m; deste, segue com azimute de 88°15'51" e distância de 5,90 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.549.759,951 m e E=390.949,403 m; deste, segue confrontando com P1-Iracema de Oliveira Alvarenga Moreira e outros com azimute de 186°56'26" e distância de 33,60 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.549.726,602 m e E=390.945,343 m; deste, segue com azimute de 186°02'38" e distância de 6,16 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.549.720,478 m e E=390.944,695 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 114,38 m².”.