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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 748 de 03 de dezembro de 2004

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação de dotações orçamentarias indicadas no Anexo, no valor de R$3.909.700,00 (três milhões, novecentos e nove mil e setecentos reais);

II

da receita da Compensação Financeira com a Utilização de Recursos Hídricos no valor de R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).