Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 748 de 03 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação de dotações orçamentarias indicadas no Anexo, no valor de R$3.909.700,00 (três milhões, novecentos e nove mil e setecentos reais);
II
da receita da Compensação Financeira com a Utilização de Recursos Hídricos no valor de R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).