Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 748 de 03 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação de dotações orçamentarias indicadas no Anexo, no valor de R$3.909.700,00 (três milhões, novecentos e nove mil e setecentos reais);
II
da receita da Compensação Financeira com a Utilização de Recursos Hídricos no valor de R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).