Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927


Art. 6º

– Os cursos médios, com duração de dois anos, destinam-se principalmente aos filhos de fazendeiros ou agricultores que não tenham feito o curso ginasial e visam formar bons técnicos agrícolas e administradores rurais.

§ 1º

– Nestes cursos serão estudadas as matérias seguintes: botânica, zoologia, física, moléstias das plantas, agricultura, zootecnia, silvicultura, horticultura, pomicultura, indústrias rurais, máquinas agrícolas, trabalhos de engenharia rural, higiene veterinária, aritmética e contabilidade agrícola, álgebra, geometria, português e história do Brasil.

§ 2º

– No último ano o aluno será orientado principalmente no aperfeiçoamento de uma das matérias de aplicação do curso, para o qual demonstre maior pendor no decorrer de seus estudos, ou que possa ter para ele maior utilidade.