Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Todos os documentos relativos à admissão de alunos serão examinados e julgados por uma comissão de admissão, constituída por três professores da Escola e eleita pela Congregação.