Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Não havendo motivo para serem modificados, os programas poderão ir sendo adotados nos anos seguintes, com aprovação da Congregação.
– Não havendo motivo para serem modificados, os programas poderão ir sendo adotados nos anos seguintes, com aprovação da Congregação.