Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 746 de 18 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.765.020,37 (vinte e dois milhões setecentos e sessenta e cinco mil vinte reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.