Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 746 de 03 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$692.000,00 (seiscentos e noventa e dois mil reais);
II
da receita de Contribuição Previdênciária Patronal para o FUNFIP - Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002 prevista para o corrente exercício, no valor de R$45.730.000,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e trinta mil reais).