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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 746 de 03 de dezembro de 2004

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$692.000,00 (seiscentos e noventa e dois mil reais);

II

da receita de Contribuição Previdênciária Patronal para o FUNFIP - Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002 prevista para o corrente exercício, no valor de R$45.730.000,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e trinta mil reais).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 746 /2004