Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 746 de 03 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$692.000,00 (seiscentos e noventa e dois mil reais);
II
da receita de Contribuição Previdênciária Patronal para o FUNFIP - Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002 prevista para o corrente exercício, no valor de R$45.730.000,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e trinta mil reais).