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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 746 de 03 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$46.422.000,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e dois mil reais), indicado no Anexo da Secretaria de Estado de Fazenda, da Polícia Militar do Estado e do Fundo Financeiro de Previdência, onerando em R$642.000,00 (seiscentos e quarenta e dois mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 746 /2004