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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 745 de 03 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$32.202.000,00 (trinta e dois milhões, duzentos e dois mil reais), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Educação, onerando em R$31.200.000,00 (trinta e um milhões e duzentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.