Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 744 de 30 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São João del-Rei, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João del-Rei.