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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 744 de 30 de outubro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São João del-Rei, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João del-Rei. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São João del-Rei, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São João del-Rei, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João del-Rei.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 744, de 30 de outubro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro vértice inicial. Partindo do vértice X01, de coordenadas E=572372 e N=7662338; deste, segue com azimute de 330,2551° e distância de 8,06 m até o vértice X02 de coordenadas E=572368 e N=7662345; deste, segue com azimute de 62,488° e distância de 54,12 m até o vértice X03 de coordenadas E=572416 e N=7662370; deste, segue com azimute de 108,4349° e distância de 15,81 m até o vértice X04 de coordenadas E=572431 e N=7662365; deste, segue com azimute de 342,512° e distância de 76,54 m até o vértice X05 de coordenadas E=572408 e N=7662438; deste, segue com azimute de 302,5741° e distância de 85,44 m até o vértice X06 de coordenadas E=572336 e N=7662484; deste, segue com azimute de 48,5448° e distância de 80,06 m até o vértice X07 de coordenadas E=572396 e N=7662537; deste, segue com azimute de 67,0113° e distância de 35,85 m até o vértice X08 de coordenadas E=572429 e N=7662551; deste, segue com azimute de 26,5651° e distância de 17,89 m até o vértice X09 de coordenadas E=572437 e N=7662567; deste, segue com azimute de 50,9061° e distância de 41,23 m até o vértice X10 de coordenadas E=572469 e N=7662593; deste, segue com azimute de 116,5651° e distância de 35,78 m até o vértice X11 de coordenadas E=572501 e N=7662577; deste, segue com azimute de 64,5367° e distância de 46,52 m até o vértice X12 de coordenadas E=572543 e N=7662597; deste, segue com azimute de 100,9541° e distância de 94,73 m até o vértice X13 de coordenadas E=572636 e N=7662579; deste, segue com azimute de 133,5797° e distância de 85,59 m até o vértice X14 de coordenadas E=572698 e N=7662520; deste, segue com azimute de 99,4623° e distância de 30,41 m até o vértice X15 de coordenadas E=572728 e N=7662515; deste, segue com azimute de 143,1301° e distância de 10 m até o vértice X16 de coordenadas E=572734 e N=7662507; deste, segue com azimute de 236,3099° e distância de 7,21 m até o vértice X17 de coordenadas E=572728 e N=7662503; deste, segue com azimute de 236,3099° e distância de 7,21 m até o vértice X18 de coordenadas E=572722 e N=7662499; deste, segue com azimute de 315° e distância de 2,83 m até o vértice X19 de coordenadas E=572720 e N=7662501; deste, segue com azimute de 279,4623° e distância de 30,41 m até o vértice X20 de coordenadas E=572690 e N=7662506; deste, segue com azimute de 313,5797° e distância de 85,59 m até o vértice X21 de coordenadas E=572628 e N=7662565; deste, segue com azimute de 280,9111° e distância de 84,53 m até o vértice X22 de coordenadas E=572545 e N=7662581; deste, segue com azimute de 245,556° e distância de 48,33 m até o vértice X23 de coordenadas E=572501 e N=7662561; deste, segue com azimute de 295,0169° e distância de 33,11 m até o vértice X24 de coordenadas E=572471 e N=7662575; deste, segue com azimute de 230,7106° e distância de 28,43 m até o vértice X25 de coordenadas E=572449 e N=7662557; deste, segue com azimute de 203,9625° e distância de 19,7 m até o vértice X26 de coordenadas E=572441 e N=7662539; deste, segue com azimute de 249,2744° e distância de 39,56 m até o vértice X27 de coordenadas E=572404 e N=7662525; deste, segue com azimute de 228,4474° e distância de 58,8 m até o vértice X28 de coordenadas E=572360 e N=7662486; deste, segue com azimute de 71,02° e distância de 71,02 m até o vértice X29 de coordenadas E=572420 e N=7662448; deste, segue com azimute de 162,3954° e distância de 119,118 m até o vértice X30 de coordenadas E=572453 e N=7662344; deste, segue com azimute de 285,9454° e distância de 36,4 m até o vértice X31 de coordenadas E=572418 e N=7662354; deste, segue com azimute de 242,9044° e distância de 48,3 m até o vértice X32 de coordenadas E=572375 e N=7662332; deste, segue com azimute de 333,4349° e distância de 333,4349 m até o vértice X01 de coordenadas E=572372 e N=7662338. Considerar que todas as coordenadas são UTM, Fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10545 m²; II – a descrição do perímetro vértice inicial. Partindo do vértice X01, de coordenadas E=572477 e N=7662101; deste, segue com azimute de 261,8699° e distância de 7,07 m até o vértice X02 de coordenadas E=572470 e N=7662100; deste, segue com azimute de 352,0565° e distância de 43,42 m até o vértice X03 de coordenadas E=572464 e N=7662143; deste, segue com azimute de 339,5901° e distância de 45,88 m até o vértice X04 de coordenadas E=572448 e N=7662186; deste, segue com azimute de 315° e distância de 19,8 m até o vértice X05 de coordenadas E=572434 e N=7662200; deste, segue com azimute de 349,6952° e distância de 44,72 m até o vértice X06 de coordenadas E=572426 e N=7662244; deste, segue com azimute de 323,1301° e distância de 45 m até o vértice X07 de coordenadas E=572399 e N=7662280; deste, segue com azimute de 355,8151° e distância de 41,11 m até o vértice X08 de coordenadas E=572396 e N=7662321; deste, segue com azimute de 59,3493° e distância de 31,38 m até o vértice X09 de coordenadas E=572423 e N=7662337; deste, segue com azimute de 85,2364° e distância de 12,04 m até o vértice X10 de coordenadas E=572435 e N=7662338; deste, segue com azimute de 82,875° e distância de 8,06 m até o vértice X11 de coordenadas E=572443 e N=7662339; deste, segue com azimute de 201,8014° e distância de 10,77 m até o vértice X12 de coordenadas E=572439 e N=7662329; deste, segue com azimute de 239,3493° e distância de 31,38 m até o vértice X13 de coordenadas E=572412 e N=7662313; deste, segue com azimute de 175,9144° e distância de 28,07 m até o vértice X14 de coordenadas E=572414 e N=7662285; deste, segue com azimute de 142,5946° e distância de 42,8 m até o vértice X15 de coordenadas E=572440 e N=7662251; deste, segue com azimute de 169,6952° e distância de 44,72 m até o vértice X16 de coordenadas E=572448 e N=7662207; deste, segue com azimute de 135° e distância de 18,38 m até o vértice X17 de coordenadas E=572461 e N=7662194; deste, segue com azimute de 159,444° e distância de 51,26 m até o vértice X18 de coordenadas E=572479 e N=7662146; deste, segue com azimute de 172,2348° e distância de 44,41 m até o vértice X19 de coordenadas E=572485 e N=7662102; deste, segue com azimute de 262,875° e distância de 8,06 m até o vértice X01 de coordenadas E=572477 e N=7662101. Considerar que todas as coordenadas são UTM, Fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4080 m².
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