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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 744 de 18 de novembro de 2022

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Buritis 3 – Unaí 5, circuito duplo com a Linha de Distribuição Buritis 1 – Buritis 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.