JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 744 de 18 de novembro de 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Buritis 3 – Unaí 5, circuito duplo com a Linha de Distribuição Buritis 1 – Buritis 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Buritis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Buritis 3 – Unaí 5, circuito duplo com a Linha de Distribuição Buritis 1 – Buritis 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 744, de 18 de novembro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice FS 01, de coordenadas N=8.247.941,579 m e E=343.985,667 m; deste segue com azimute de 90°40'26" e distância de 23 m até o vértice FS 02, de coordenadas N=8.247.941,309 m e E=344.008,665 m; deste segue com azimute de 180°40'35" e distância de 63,29 m até o vértice FS 03, de coordenadas N=8.247.878,025 m e E=344.007,918 m; deste segue com azimute de 282°38'25" e distância de 82,91 m até o vértice FS 04, de coordenadas N=8.247.896,169 m e E=343.927,016 m; deste segue com azimute de 12°38'25" e distância de 23 m até o vértice FS 05, de coordenadas N=8.247.918,611 m e E=343.932,049 m; deste segue com azimute de 102°38'25" e distância de 54,53 m até o vértice FS 06, de coordenadas N=8.247.906,679 m e E=343.985,255 m; deste segue com azimute de 0°40'35" e distância de 34,90 m até o vértice FS 01, de coordenadas N=8.247.941,579 m e E=343.985,667 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.709,74 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 744 de 18 de novembro de 2022