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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 743 de 01 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$2.828.887,11 (dois milhões e oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos e oitenta e sete reais e onze centavos), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Fazenda, da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, onerando em R$681.627,40 (seiscentos e oitenta e um mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.