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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 743 de 01 de dezembro de 2004

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Fazenda, da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais no valor de R$2.828.887,11. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar de R$2.828.887,11 (dois milhões e oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos e oitenta e sete reais e onze centavos), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Fazenda, da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, onerando em R$681.627,40 (seiscentos e oitenta e um mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$2.828.887,11 (dois milhões e oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos e oitenta e sete reais e onze centavos), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Fazenda, da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, onerando em R$681.627,40 (seiscentos e oitenta e um mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman ANEXO AO DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004. (Registrado no SIAFI/MG Sob o numero de 307) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$ 1191.04129326-4.755-0001-3390-0-10.1 581.627,40 1191.04129326-4.755-0001-3390-0-29.1 8.866,61 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.22122001-2.002-0001-3390-0-60.1 598.542,55 2391.22662113-4.127-0001-3390-0-60.1 698.542,55 2391.22662113-4.127-0001-4490-0-60.1 801.308,00 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2411.21122001-2.001-0001-3390-0-60.1 5.000,00 2411.21122001-2.002-0001-3390-0-60.1 35.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04244089-1.776-0001-4490-0-10.3 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.828.887,11 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$ 1191.04122001-2.001-0001-3390-0-29.1 769,96 1191.04122001-2.002-0001-3390-0-10.1 378.119,00 1191.04122001-2.002-0001-3390-0-29.1 5.140,90 1191.04122001-2.423-0001-3390-0-10.1 203.508,40 1191.04122001-2.427-0001-3390-0-29.1 2.959,75 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.22122001-2.427-0001-3390-0-60.1 1.297.085,10 2391.22662113-4.119-0001-4490-0-60.1 801.308,00 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2411.21631339-1.200-0001-3390-0-60.1 10.000,00 ANEXO AO DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004. (Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 307) 2411.21631339-4.093-0001-3390-0-60.1 5.000,00 2411.21631339-4.148-0001-3390-0-60.1 20.000,00 2411.21631339-4.790-0001-3390-0-60.1 5.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04244089-1.776-0001-3390-0-10.3 100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.828.887,11

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 743 de 01 de dezembro de 2004