JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 742 de 29 de novembro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$20.314.367,71 (vinte milhões trezentos e quatorze mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$19.758.515,35 (dezenove milhões setecentos e cinquenta e oito mil quinhentos e quinze reais e trinta e cinco centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 742 /2012