Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 741 de 17 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 219, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 219, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.