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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 741 de 17 de novembro de 2022

Altera o Anexo do Decreto NE nº 219, de 20 de abril de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Pedra do Indaiá 2 – Santo Antônio do Monte, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pedra do Indaiá e Santo Antônio do Monte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 219, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de abril de 2022.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 741, de 17 de novembro de 2022) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 219, de 20 de abril de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da Subestação Pedra do Indaiá 2, o caminhamento toma o rumo de 76°09'38"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 77,33 m da Subestação Pedra do Indaiá 2. No vértice MV01, defletido de 115°51'51” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 39°42'13"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 698,04 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 32°36'08” para direita, o caminhamento toma o rumo de 7°06'05"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.014,36 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 23°34'33” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°40'38"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 491,58 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 30°17'29” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0°23'09"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.688,66 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 28°18'46” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°41'55"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.273,76 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 13°27'37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°14'18"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 2.213,82 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 21°14'07” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 36°28'25"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.230,99 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 34°31'52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°56'33"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.589,73 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 3°22'47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°26'14"NE, atingindo o vértice MV09A=T32, distanciado de 1.587,24 m do vértice MV09. No vértice MV09A=T32, defletido de 8°07'03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 9°33'17"NE, atingindo o vértice MV09B, distanciado de 813,74 m do vértice MV09A=T32. No vértice MV09B, defletido de 28°59'51” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 19°26'33"NO, atingindo o vértice MV09C=T35, distanciado de 322,39 m do vértice MV09B. No vértice MV09C=T35, defletido de 20°52'47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°26'14"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.098,23 m do vértice MV09C=T35. No vértice MV10, defletido de 7°25'18” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°59'04"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.760,19 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 47°46'25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°47'20"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 220,44 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 59°50'21” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°03'01"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 996,32 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 2°50'01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°13'00"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 252,59 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 19°05'30” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 34°18'31"NO, atingindo o pórtico da Subestação Santo Antônio do Monte, distanciado de 74,99 m do vértice MV14, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 17.404,40 m de extensão.”.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 741 de 17 de novembro de 2022