Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 740 de 29 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Controle de Contas, Transparência e Responsabilidade Pública, no Município de Belo Horizonte.