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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 740 de 29 de novembro de 2012

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Art. 1º

Fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu – Especialização em Controle de Contas, Transparência e Responsabilidade Pública, no Município de Belo Horizonte.